1. OBJETIVO
A presente Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“Política” ou “PRSAC”) tem como finalidade estabelecer os princípios e diretrizes do Conglomerado Prudencial (“Conglomerado”), composto por:
• EntrePay Instituição de Pagamento S.A. (“EntrePay”); e
• OCTA Sociedade de Crédito Direto S.A. (“OCTA”).
Esta Política abrange as dimensões de Natureza Ambiental, Natureza Social e Natureza Climática, orientando as atividades com o propósito de assegurar uma condução responsável e sustentável de seus negócios, processos e relacionamentos com as partes interessadas, em conformidade com a regulamentação vigente.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os Administradores, Diretores, Empregados, Parceiros, Clientes, Prestadores de Serviços e demais Terceiros relacionados às empresas do Conglomerado.
A sua informação é pública e deve estar à disposição dos Clientes e Parceiros da EntrePay e OCTA, para conhecimento dos procedimentos adotados pelas empresas para o âmbito da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
3. VIGÊNCIA
A presente Política entrará em vigor no ato de sua publicação, nas plataformas internas da EntrePay e OCTA, bem como em seus sites institucionais, quais sejam:https://entrepay.com.br/ e https://web.octascd.net/devendo ser revisada uma vez ao ano, ou quando for necessária a sua atualização por modificações nas políticas internas da empresa, em legislações ou regulações aplicáveis à matéria.
4. NORMAS RELACIONADAS
Resolução BCB nº 331 de 2023
Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática — PRSAC a ser estabelecida por instituição classificada como Tipo 3 e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
5. DEFINIÇÕES
Banco Central do Brasil (BCB):
Autarquia federal autônoma, integrante do Sistema Financeiro Nacional, criada pela Lei nº 4.595/1965, a quem compete, entre outras funções, regular e fiscalizar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Diretoria Executiva:
Órgão máximo da administração responsável pela gestão diária e estratégia da EntrePay e OCTA.
Conglomerado Prudencial:
Um conglomerado prudencial é constituído a partir de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detém o controle de outras instituições financeiras, instituições de pagamento, fundos de investimentos, entidades securitizadoras, entre outras.
OCTA Sociedade de Crédito Direto S.A. (“OCTA” ou “Empresa”):
Pessoa jurídica autorizada a operar, pelo Banco Central do Brasil, como SCD (Sociedade de Crédito Direto).
EntrePay Instituição de Pagamento S.A. (“Entrepay” ou “Empresa”):
Pessoa jurídica autorizada a operar, pelo Banco Central do Brasil, como Instituição de Pagamento na modalidade Credenciadora.
Interesse Comum:
Interesse associado a um grupo de pessoas ligadas jurídica ou faticamente pela mesma causa ou circunstância, quando relacionado a uma Natureza Social.
Natureza Ambiental:
Para fins desta Política, consiste na preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
Natureza Climática:
Para esta Política, é a contribuição positiva da EntrePay e OCTA para:
(i) a transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases de efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e
(ii) intempéries frequentes e severas ou alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.
Natureza Social:
O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e do interesse comum.Partes
Interessadas:
Todos os Colaboradores, clientes, usuários dos serviços ofertados pela EntrePay e OCTA, fornecedores de bens e serviços terceirizados relevantes, e demais pessoas impactadas pelos serviços, atividades e processos do Conglomerado.
Riscos Ambientais:
Possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
Riscos Sociais:
Possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos ao Interesse Comum.
Riscos Climáticos:
Possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados:
(i) ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases de efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; ou
(ii) a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.
6. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS
6.1. Introdução
O Conglomerado Prudencial está comprometido em alinhar suas decisões negociais, atividades, produtos, serviços e relações com Partes Interessadas com os mais altos padrões de responsabilidades Social, Ambiental e Climática. As Empresas entendem que o seu crescimento organizado e sustentável, princípio maior da presente Política, está diretamente relacionado com a adoção de uma postura responsável perante seus impactos e riscos de/para Partes Interessadas, bem como com a prevenção e mitigação de riscos e danos socioambientais e socioclimáticos.
Este compromisso se reflete na adoção de diretrizes e promoção de práticas que respeitem o meio ambiente, os direitos sociais e climáticos, e contribuam para a prevenção e mitigação de impactos negativos, assim como a promoção de impactos positivos.
6.2. Diretrizes
Esta Política é elaborada de acordo com os objetivos estratégicos, oportunidades de negócios, condições de competitividade e ecossistema em que as empresas atuam, considerando os impactos de Natureza Social, Natureza Ambiental e Natureza Climática, de suas atividades, produtos e serviços.
Dessa maneira, o conglomerado deverá observar como diretrizes gerais para a implementação da presente Política:
i. O mapeamento de riscos sociais, ambientais e climáticos, que sua atividade pode gerar;
ii. O gerenciamento dos riscos avaliados como negativos e que podem recair tanto sobre a EntrePay e OCTA como Partes Interessadas; e
iii. Identificar e aproveitar oportunidades para o desenvolvimento sustentável de seus negócios, com vistas a gerar impactos positivos às Partes Interessadas e à sociedade como um todo.
Para efetivar o disposto nesta Política, será implementado um plano de ações sociais, ambientais e climáticas, que levará em consideração o modelo de negócio, a natureza da operação e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da Empresa.
6.3. Princípios
Abaixo estão nossos princípios, que devem ser considerados durante a condução dos negócios, atividades e procedimentos das Empresas, principalmente em tomadas de decisão em geral, contratações e durante o desenvolvimento de novos produtos e serviços a serem oferecidos pelas Empresas:
• Promoção do desenvolvimento sustentável;
• Respeito, valorização e conformidade com direitos sociais e ambientais;
• Promoção da responsabilidade climática;
• Compromisso com a transparência, ética e integridade; e
• Promoção da inclusão econômica e social.
7. DIRETRIZES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
7.1. Diretrizes sociais
O Conglomerado pauta sua atuação na ética profissional, integridade e transparência, visando a criação de relações respeitosas e duradouras, tanto com seus Empregados como demais Partes Interessadas.
Para prevenir a materialização de Riscos Sociais, adotamos políticas robustas de conformidade, além das diretrizes sociais abaixo:
• Não tolerar qualquer forma de trabalho em condições análogas à escravidão;
• Não tolerar a exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil;
• Não tolerar qualquer forma de assédio, discriminação ou de preconceito;
• Promover diversidade e inclusão;
• Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme legislação trabalhista;
• Proteger dados pessoais e a privacidade de seus Empregados e Partes Interessadas;
• Priorizar relações comerciais com Partes Interessadas comprometidas com responsabilidade social;
• Adotar estratégias comerciais que incentivem práticas socialmente responsáveis;
• Fomentar a descentralização do mercado de meios de pagamento e financeiro;
• Promover inclusão econômica e social, ampliando acesso de micro, pequenas e médias empresas;
• Incentivar o crescimento de micro, pequenas e médias empresas por meio dos serviços oferecidos;
• Desenvolver educação financeira para micro, pequenas e médias empresas.
7.2. Diretrizes climáticas
O Conglomerado Prudencial reconhece que toda atividade é capaz de gerar externalidades negativas que contribuem para mudanças climáticas. As Empresas assumem a responsabilidade de minimizar suas externalidades negativas, como ineficiência energética e emissão excessiva de carbono, comprometendo-se a investir e disseminar boas práticas.
Diretrizes:
• Promover eficiência energética em instalações físicas;
• Adotar estratégia de descarbonização;
• Priorizar contratação de serviços tecnológicos de reduzido consumo energético;
• Priorizar relações com Partes Interessadas comprometidas com responsabilidade climática;
• Adotar estratégias comerciais que incentivem impactos climáticos positivos;
• Promover condições comerciais flexíveis para Partes Interessadas afetadas por eventos climáticos adversos;
• Investir em tecnologias inovadoras de meios de pagamento que promovam eficiência energética.
7.3. Diretrizes ambientais
EntrePay e OCTA se preocupam com impactos relacionados a resíduos sólidos, descarte inadequado e demais impactos ambientais. Diretrizes de mitigação:
• Priorizar relações comerciais com Partes Interessadas comprometidas com responsabilidade ambiental;
• Incentivar meios de pagamento digitais e comprovantes eletrônicos, reduzindo resíduos;
• Investir em equipamentos eletrônicos duráveis para reduzir substituição e descarte;
• Incentivar a reciclagem de equipamentos eletrônicos.
8. REGISTROS
Toda a documentação relativa ao estabelecimento desta Política e das ações implementadas deve ser arquivada por 5 anos.
9. PLANO DE AÇÕES E MONITORAMENTO
Após adequações e planos de ação, anualmente o departamento de compliance elaborará relatório a ser enviado ao Diretor de Compliance. Este emitirá parecer e encaminhará à Diretoria Executiva.
A auditoria interna avaliará anualmente os processos relativos à Política.
A Diretoria Executiva se compromete a disseminar os princípios desta Política na cultura organizacional.
10. DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO
As informações da Política são públicas. É prioridade que Empregados e Partes Interessadas conheçam seus termos.
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
a) Diretoria Executiva
• Aprovar e revisar a Política;
• Assegurar aderência e efetividade;
• Integrar esta Política a outras políticas;
• Acompanhar resultados;Corrigir deficiências;
• Garantir remuneração não conflitante;Disseminar internamente a Política.
b) Diretor de Compliance
• Responsável por temas sociais, ambientais e climáticos;
• Prestar subsídios à Diretoria Executiva;
• Divulgar a Política nos sites das empresas;
• Orientar Empregados e Partes Interessadas.
c) Área de Compliance
• Definir métricas de monitoramento;
• Monitorar implementação;
• Propor revisões;
• Avaliar aderência das ações;
• Reportar irregularidades;
• Manter registros.
d) Área de Risco
• Identificar e mapear riscos sociais, ambientais e climáticos;
• Propor limites e apetite de risco conforme estratégia e porte do Conglomerado.