1. OBJETIVO
A presente Política de Responsabilidade Social Ambiental e Climática (“Política”,“PRSAC”), tem como objetivo estabelecer os princípios e diretrizes da CREDIHOMESOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (“OCTA” ou “Empresa”), de Natureza Ambiental, Natureza Social e Natureza Climática (“Natureza Ambiental”, “Natureza Social” e“Natureza Climática”), que orientam a atividade da OCTA com o objetivo de garantir umacondução responsável e sustentável dos negócios, processos e relações da Empresa com Partes Interessadas (“Partes Interessadas”), em conformidade com as melhores práticas de mercado.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os Colaboradores (“Colaboradores”) e demais Partes Interessadas na operação da OCTA.
3. VIGÊNCIA
A presente Política entrará em vigor no ato de sua publicação interna e posteriormente estará disponível no site www.octascd.net, devendo ser revisada a cada 3 (três) anos, ou quando da ocorrência de eventos relevantes que podem impactar na presente política, como desenvolvimento de novos produtos e negócios, reorganizações societárias significativas e modificações legislativas ou regulatórias.
4. NORMAS RELACIONADAS
Resolução CMN nº 4.945/2021. Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
5. DEFINIÇÕES
Banco Central do Brasil (BCB): autarquia federal autônoma, integrante do Sistema Financeiro Nacional, criada pela Lei nº 4.595/1965, a quem compete, entre outras funções, regular efiscalizar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Colaboradores (“Colaboradores”): para os fins da presente Política, os funcionários e administradores da OCTA.
Conselho Monetário Nacional (“CMN”): órgão superior do Sistema Financeiro Nacional que possui a competência para formular políticas de moeda e de crédito, objetivando a estabilidade da moeda e do crédito e o desenvolvimento econômico do País.
CREDIHOME SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (“OCTA” ou “Empresa”): pessoa jurídica autorizada a operar, pelo Banco Central do Brasil, como SCD (Sociedade de Crédito Direto).
Interesse Comum (“Interesse Comum”): interesse associado a um grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando relacionado a uma Natureza Social.
Natureza Ambiental (“Natureza Ambiental”): para fins desta Política, consiste na preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
Natureza Climática (“Natureza Climática”): para esta Política, é a contribuição positiva da OCTA para (i) a transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e (ii) os por intempéries frequentes e severos ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.
Natureza Social (“Natureza Social”): o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de Interesse Comum.
Partes Interessadas (“Partes Interessadas”): são todos os Colaboradores, clientes, usuários dos produtos e serviços da OCTA, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados relevantes da OCTA, e demais pessoas impactadas pelos serviços, atividades e processos da OCTA.
Política Socioambiental (“Política”): a presente Política de Responsabilidade Social ambiental e Climática da OCTA.
Riscos Ambientais (“Riscos Ambientais”): possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
Riscos Sociais (“Riscos Sociais”): a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a Interesse Comum.
Riscos Climáticos (“Riscos Climáticos”): possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados (i) ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados, ou (ii) intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.
6. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS
Introdução
A OCTA está comprometida em alinhar suas decisões negociais, atividades, produtos, serviços e relações com Partes Interessadas com os mais altos padrões de responsabilidades socioambientais e climáticas. A Empresa entende que o seu crescimento sustentável, princípio maior da presente Política, está diretamente relacionado com a adoção de uma postura responsável perante seus Colaboradores e demais Partes Interessadas, bem como com aprevenção e mitigação de riscos e geração de oportunidades socioambientais. Este compromisso se reflete na adoção de diretrizes e promoção de práticas que respeitem o meio ambiente, os direitos sociais e climáticos, e contribuam para a prevenção e mitigação de impactos negativos, assim como a promoção de impactos positivos.
Diretrizes
Esta Política é elaborada de acordo com os objetivos estratégicos, oportunidades de negócios, condições de competitividade e ecossistema em que a OCTA atua, considerando os impactos de Natureza Social, Natureza Ambiental e Natureza Climática, de suas atividades, produtos e serviços. Dessa maneira, a OCTA deverá observar como diretrizes gerais para a implementação da presente Política:
(i) O mapeamento de RISCOS SOCIAIS, AMBIENTAIS e CLIMÁTICOS, que sua atividade pode gerar;
(ii) O gerenciamento dos riscos avaliados como negativos e que podem recair tanto sobre a OCTA como Partes Interessadas; e
(iii) (ii) Identificar e aproveitar oportunidades para o desenvolvimento sustentável de seus negócios, com vistas a gerar impactos positivos às Partes Interessadas e à sociedade como um todo .Para efetivar o disposto nesta Política, a OCTA implementará um plano de ações sociais, ambientais e climáticas, que levará em consideração o modelo de negócio, a natureza da operação e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da Empresa.
Princípios Gerais
Abaixo estão os princípios gerais da OCTA, que devem ser considerados durante a condução dos negócios, atividades e procedimentos da Empresa, principalmente em tomadas de decisão em geral, contratações e durante o desenvolvimento de novos produtos e serviços a serem oferecidos pela Empresa:
• Promoção do desenvolvimento sustentável;
• Respeito, valorização e conformidade com direitos sociais e ambientais;
• Promoção da responsabilidade climática;
• Compromisso com a transparência, ética e integridade; e
• Promoção da inclusão econômica e social.
7. DIRETRIZES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Diretrizes sociais
A OCTA pauta sua atuação na ética profissional, integridade e transparência, visando a criação de relações respeitosas e duradouras, tanto como seus Colaboradores como as demais Partes Interessadas. Para prevenir a materialização de Riscos Sociais a que está sujeita, a OCTA adota políticas robustas de conformidade, além das diretrizes sociais abaixo:
• Não tolerar qualquer forma de trabalho em condições análogas à escravidão;
• Não tolerar a exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil;
• Não tolerar a qualquer forma de assédio, discriminação ou de preconceito;
• Promover diversidade e inclusão;
• Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com a legislação trabalhista;
• Proteger dados pessoais e a privacidade de seus Colaboradores e Partes Interessadas;
• Priorizar relações comerciais com Partes Interessadas comprometidas com a responsabilidade social;
• Adotar estratégias comerciais que incentivem a implementação de práticas socialmente responsáveis por Partes Interessadas;
• Fomentar a descentralização do mercado de meios de pagamento;
• Promover a inclusão econômica e social, por meio da ampliação de acesso aos serviços de pagamento às micro, pequenas e médias empresas;
• Incentivar o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, por meio dos serviços oferecidos pela OCTA; e
• Desenvolver serviços de educação financeira para micro, pequenas e médias empresas para os clientes da OCTA.
Diretrizes climáticas
A OCTA reconhece que toda atividade é capaz de gerar externalidades negativas que contribuem para as mudanças climáticas. Em razão disso, a Empresa assume a responsabilidade de minimizar suas externalidades negativas, como as decorrentes de ineficiência energética e emissão excessiva de carbono, comprometendo-se a investir e a disseminar boas práticas nesse sentido. A seguir estão as diretrizes de Natureza Climática da OCTA:
• Promover a eficiência energética em suas instalações físicas;
• Adotar estratégia de descarbonização;
• Priorizar a contratação de serviços de tecnologia de reduzido consumo energético;
• Priorizar relações comerciais com Partes Interessadas comprometidas com a responsabilidade climática;
• Adotar estratégias comerciais que incentivem a implementação de práticas, por Partes Interessadas, que reduzam impactos climáticos;
• Promover condições comerciais flexíveis para Partes interessadas afetadas por eventos climáticos adversos; e
• Investir em tecnologias inovadoras no mercado de meios de pagamento, que utilizem procedimentos simplificados, visando eficiência energética em seus produtos eserviços.
Diretrizes ambientais
A OCTA se preocupa com impactos negativos relacionados à produção excessiva de resíduos sólidos e seu descarte inapropriado, dentre outros de Natureza Ambiental que pode vir a gerar. A seguir estão as diretrizes de Natureza Ambiental adotadas pela OCTA para prevenção e mitigação dos referidos impactos:
• Priorizar relações comerciais com Partes Interessadas comprometidas com a responsabilidade ambiental;
• Incentivar e disseminar o uso de meios de pagamentos digitais, e a emissão de comprovantes por via eletrônica, como forma de reduzir a geração de resíduos sólidos;
• Investir em equipamentos eletrônicos de alta durabilidade e tecnologia de ponta, afim de reduzir a frequência de substituição e descarte, inclusive em relação aos produtos ofertados pela Empresa; e Incentivar a reciclagem de equipamentos eletrônicos.
8. REGISTROS
Toda a documentação relativa ao estabelecimento desta Política e das ações implementadas comvistas à sua efetividade devem ser arquivadas pela OCTA pelo prazo de 5 (cinco) anos.
9. PLANO DE AÇÕES E MONITORAMENTO
Anualmente, será elaborado um relatório com os resultados do monitoramento, que será encaminhado à Diretoria. De posse do relatório de monitoramento, a Diretoria o avaliará e emitirá parecer com suas conclusões sobre eventuais avanços, correções e/ou atualizações necessárias no plano de açõese/ou na presente Política. Os processos relativos ao estabelecimento da Política e à implementação de ações com vistas à sua efetividade devem ser avaliados pela Auditoria Interna.
10. DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DESTA POLÍTICA
As informações constantes nesta Política são públicas, sendo prioridade da OCTA que seus Colaboradores e demais Partes Interessadas tenham ciência de seus termos e das ações decorrentes do seu escopo. No mais, a Diretoria está comprometida a disseminar os princípios e diretrizes aqui expostos para que permeiem a cultura organizacional da OCTA.
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
A Diretoria da OCTA atua na implementação da presente Política, sendo de sua responsabilidade:
• Ser Responsável pelos temas Sociais, Ambientais e Climáticos;
• Prestar subsídios para tomadas de decisões que possam impactar a OCTA quanto aos Riscos Sociais, Riscos Ambientais e Riscos Climáticos;
• Divulgar a política;
• Orientar os Colaboradores e Partes Interessadas em relação a esta Política.
• Monitorar periodicamente a implementação da presente Política e sua eficácia.